- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Valoração da palavra da vítima em crimes sexuais. insuficiência de provas. súmulas 7 e 83 do stj. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a condenação do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ é adequada para afastar a pretensão absolutória, considerando a alegação de insuficiência probatória e a valoração da palavra da vítima em crimes sexuais. III. Razões de decidir 3. A palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros depoimentos, possui especial valor probatório, conforme jurisprudência consolidada. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, justificando a aplicação da Súmula 83. 5. A análise fático-probatória não é permitida em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial valor probatório. 2. A análise fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CP, art. 271A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.833.147/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. em 17/6/2025. (AgRg no AREsp n. 2.946.327/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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