JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que não admitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83/STJ e na Súmula n. 284/STF, além da inadequação da via para apreciação de ofensa a dispositivo constitucional. 2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável e a condenação foi mantida pelo Tribunal a quo. 3. A Defesa alegou erro de tipo e insuficiência de provas para a condenação, além de desproporcionalidade na fixação da pena-base, requerendo a reforma do acórdão para absolvição ou diminuição da pena. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a condenação se baseou unicamente em elementos da fase inquisitiva e a suposta inadequação da aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ. 5. Outra questão é se a apreciação do pedido demanda a incursão exauriente nos elementos da prova. III. Razões de decidir 6. O agravo não foi conhecido por não impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a Súmula n. 284/STF e a inadequação do recurso especial para discutir violação de dispositivo constitucional. 7. A condenação foi fundamentada em laudo pericial e prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não apenas em elementos do inquérito policial. 8. A análise das teses de insuficiência de provas e erro de tipo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 9. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a elevada reprovabilidade da conduta e os danos psicológicos à vítima, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido se não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 59; CPP, art. 155; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.868.342/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 16/06/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.554.620/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJE 17/06/2024. (AREsp n. 2.912.542/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a tese de absolvição demanda revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A análise do pedido absolutório inevitavelmente demandaria o exame e o confronto entre os elementos da prova, encontr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial sob o fundamento de que a pretensão de reexame de provas esbarra nos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível reavaliar a aplicação das normas legais dos eventos descritos no proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO PENAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão de Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em ação penal pela prática de estupro de vulnerável, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão, notadamente à incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, ao entender que o pedido de absolvição, fundado na alegação de erro d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, que absolve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.