JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE PROCESSUAL E EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou prejuízo ao contraditório e à ampla defesa pelo fato de as defesas terem arrolado as mesmas testemunhas da acusação. 2. A alegação de excesso de prazo não prospera, uma vez que a defesa contribuiu para o atraso ao solicitar adiamentos das audiências de instrução e julgamento. 3. A renovação da custódia foi realizada dentro do prazo legal, afastando a alegação de ausência de reexame da custódia no prazo nonagesimal. 4 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 2. O excesso de prazo na instrução processual não justifica a revogação da prisão preventiva quando a defesa contribui para o atraso. 3. A renovação da custódia dentro do prazo legal afasta a alegação de ausência de reanálise da custódia no prazo nonagesimal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 209, 319 e 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.477.936/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, EDcl no REsp 1.785.383/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/12/2023. (AgRg no RHC n. 217.175/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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