- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser considerado sucedâneo recursal, e não reconheceu ilegalidade manifesta no decreto prisional impugnado. 2. A prisão preventiva foi decretada com base no descumprimento de medidas protetivas fixadas nos termos da Lei n. 11.340/2006, sendo considerada devidamente fundamentada. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da prisão preventiva se não tiverem relação os motivos determinantes da medida. 4. A necessidade de procedimento médico é insuficiente para a revogação da prisão preventiva, considerando que não foram demonstrados riscos iminentes à saúde do agravante. 5 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.001.068/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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