- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afirma não haver ilegalidade na determinação de cumprimento imediato de medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional. Precedentes. 2. No caso, foi julgada procedente a representação apresentada em desfavor do paciente pela prática de ato infracional equiparado ao delito tipificado no art. 217-A do Código Penal, com a aplicação da medida socioeducativa de internação. 3. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ao reconhecer a possibilidade de cumprimento imediato da medida s ocioeducativa imposta ao paciente. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 1.012.657/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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