JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados e por inexistência de divergência atual quanto à exegese do art. 10 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas questões em discussão: (i) saber se há similitude fática suficiente entre os acórdãos confrontados para justificar a admissibilidade dos embargos de divergência; e (ii) saber se existe divergência atual quanto à interpretação do art. 10 do CPC, que trata da vedação de decisão surpresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A similitude fática entre os acórdãos confrontados não foi configurada, pois o acórdão embargado tratou da majoração do valor da causa enquanto o acórdão paradigma envolveu extinção do feito por insuficiência de prova. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige similitude fática para a configuração de divergência, que apenas é mitigada em matéria processual, o que não se verifica no caso. 5. Não há divergência atual a ser dirimida, pois a própria Segunda Turma, prolatora do acórdão embargado, possui entendimento recente alinhado ao acórdão paradigma. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A similitude fática é requisito para a admissibilidade de embargos de divergência, mesmo em matéria processual, em que apenas há certa mitigação. 2. Não há divergência atual quando o entendimento recente da turma prolatora do acórdão embargado está alinhado ao acórdão paradigma". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 10. Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EREsp n. 2.013.599/PA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 12.9.2023; AgInt nos EAREsp n. 1.827.406/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27.9.2022. (AgInt nos EAREsp n. 1.974.448/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, fundamentando-se na ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados e na falta de similitude fática entre os julgados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas questões em discussão: …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de similitude fático-jurídica e consonância do acórdão embargado com a jurisprudência do STJ, conforme Súmula n. 168/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado, da Primeira Turma, e os paradigmas da Terceira Turma invocados. 2. A parte agravante sustenta que há i…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude entre os arestos confrontados. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em omissão e erro de premissa ao considerar acórdão diverso daquele que foi objeto dos embargo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. 1. A divergência processual capaz de ensejar a interposição de embargos de divergência, conforme o § 2º do art. 1.043 do CPC, exige a contraposição de teses jurídicas abstratas, ou seja, a existência de conclusões sobre a aplicação do direito, material ou processu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.