JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. Busca pessoal. Fundada suspeita. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio na ausência de flagrante ilegalidade, e se a busca pessoal realizada estava amparada em fundada suspeita. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 4. A busca pessoal prescinde de mandado judicial quando há fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca pessoal é legal quando realizada com fundada suspeita, dispensando mandado judicial. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182, STJ. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 991.746/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.04.2025; STJ, AgRg no HC 986.951/GO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.04.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.180.923/PA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023. (AgRg no HC n. 917.531/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Habeas corpus substitutivo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na busca pessoal realizada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi conduzida com base em fundada suspeita, legit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Busca pessoal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que este foi utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. 3. A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em face de acórdão que manteve a validade de mandado de busca e apreensão. 2. A defesa alega que a decisão de primeiro grau careceu de fundamentação concreta, violando o artigo 93, IX da CF/88…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade das buscas pessoal e veicular realizadas sem fundada suspeita, baseando-se apenas em denúncia anônima e suposta fuga. 2. O agravante argumenta que, na audiência de custódia, foi deferida a produção de provas relativas à identi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.