- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de conjunto probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. O recurso especial buscava a revisão do conjunto probatório para absolvição ou afastamento de qualificadora, o que foi considerado inviável em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, realizar a revisão do conjunto probatório para fins de absolvição ou afastamento de qualificadora. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é via adequada para reexame de provas, sendo restrito à análise de questões de direito. 5. Os argumentos apresentados no agravo regimental não foram suficientes para desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite revisão de conjunto probatório, sendo restrito à análise de questões de direito. (AgRg no AREsp n. 2.607.341/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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