JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Organização Criminosa. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O agravante foi condenado pela prática do delito de organização criminosa, tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, com a condenação mantida pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para modificar a condenação por organização criminosa, sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação em elementos concretos dos autos, justificando a condenação do réu pelo crime de organização criminosa. 5. A inversão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias de origem é inviável, pois o reexame do conjunto fático-probatório dos autos não é autorizado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de provas para modificar condenação por organização criminosa é incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 12.850/2013, art. 2º; Código Penal, art. 311; Código Penal, art. 180, § 1º; Código Penal, art. 69. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 1.744.428/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.002.446/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023. (AgRg no AREsp n. 2.715.624/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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