- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 dispõe que, "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". 2. É inadmissível a apresentação, ao STJ, de pedido de uniformização de interpretação de lei contra decisão monocrática proferida pela Presidência da Turma Nacional de Uniformização, exigindo-se, para o conhecimento do incidente, que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão colegiado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 4.161/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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