JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. MAJORAÇÃO. QUESTÃO QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 420 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre o valor estabelecido para indenização por danos morais não é cabível na via dos embargos de divergência, pois não há que se falar em dissensão de teses jurídicas, mas apenas diferenças na fixação do valor indenizatório, uma vez que a aferição de sua razoabilidade está intrinsecamente atrelada à análise das particularidades de cada caso concreto, o que impede a comparação. 2. A matéria discutida já foi sumulada por esta Corte, no sentido de que incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais (Súmula n. 420 do STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.584.919/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 420 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando o tema controvertido se cinge aos danos morais, uma vez que, ainda que possa haver semelhança nas características externas e objetivas, no que tange ao aspecto subjetivo os julgados serão sempre distintos. Incidência da Súmula 420 do STJ: "incabível, em embargos de divergência, dis…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL PELO ACÓRDÃO EMBARGADO, APENAS QUANTO AO ART. 1.022 DO CPC, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, E APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME, PELO PARADIGMA, DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA PARA FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 420 E 315/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DISSENSO. DESSEMELHANÇA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 420/STJ. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fático-jurídica entre o aresto recorrido e os paradigmas. 3. O Su…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 24/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 420/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Colenda Corte é pacífica quanto ao não cabimento de embargos de divergência com o propósito de discutir os valores fixados a títulos de indenização por danos morais. 2. Súmula 420/STJ: "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". 3. Agravo Regimental a que se nega…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 420/STJ. 1. De acordo com entendimento consolidado nesta Corte e retratado na Súmula 420/STJ, o valor da reparação por danos morais não consubstancia tese jurídica cuja divergência viabilize a apresentação de embargos de divergência, pois cuida-se de questão peculiar a cada decisum, que é profer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.