- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 420 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando o tema controvertido se cinge aos danos morais, uma vez que, ainda que possa haver semelhança nas características externas e objetivas, no que tange ao aspecto subjetivo os julgados serão sempre distintos. Incidência da Súmula 420 do STJ: "incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.699.472/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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