JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 420 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando o tema controvertido se cinge aos danos morais, uma vez que, ainda que possa haver semelhança nas características externas e objetivas, no que tange ao aspecto subjetivo os julgados serão sempre distintos. Incidência da Súmula 420 do STJ: "incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.699.472/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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