- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 09/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUTELARIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. 2. Embora a leitura dos autos revele a gravidade da conduta praticada pelo paciente, bem como a sua capacidade econômico-financeira de adimplir com o valor arbitrado a título de fiança, a falta de fundamentação concreta acerca da necessidade de imposição da medida cautelar - no caso, o Magistrado afirmou, expressamente, não haver nos autos informações de que a liberdade do autuado pudesse colocar em risco a ordem pública -, demonstra a ilegalidade da restrição, ainda que parcial, da liberdade do paciente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 549.486/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
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