- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA DISPONIBILIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso a fim de não se desvirtuar a finalidade da garantia constitucional, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício. 2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau consignou que todos os elementos indiciários colhidos pela Autoridade Policial foram juntados aos autos, bem como que a integralidade dos documentos judicializados encontram-se com acesso devidamente disponibilizado à defesa. Desse modo, não se verifica a existência de constrangimento ilegal ou cerceamento de defesa a justificar o conhecimento do writ em caráter excepcional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.880/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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