JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA DIVERSA DO FALIDO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-contratual dos autos, firmou entendimento de que o crédito que a parte agravante pretende habilitar não pertence à massa falida, mas a pessoas naturais da então falida, os diretores. Revisão que esbarra nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.493.334/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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