- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. PLEITO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que em nenhum momento foi demonstrado que o acusado agiu com animus caluniandi, ou seja, não se verificou a presença do elemento subjetivo do tipo penal imputado. 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é bastante para imputar o fato criminoso ao acusado - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.961.885/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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