- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Contradição e desproporcionalidade do regime prisional. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante alega contradição na decisão, sustentando ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida em seu agravo regimental. 3. O embargante busca demonstrar que a decisão anterior contraria o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, argumentando que a fixação do regime semiaberto é desproporcional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que negou provimento ao agravo regimental, especialmente quanto à impugnação dos fundamentos da Súmula 83/STJ e à desproporcionalidade do regime prisional imposto. III. Razões de decidir 5. A decisão do agravo regimental foi clara ao destacar que o recurso não atendeu aos requisitos formais de admissibilidade, pois o agravante não impugnou de maneira específica o fundamento da Súmula 83/STJ. 6. A decisão embargada confirmou a inviabilidade da análise do mérito, uma vez que o embargante não superou a barreira da admissibilidade recursal. 7. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, pois o embargante busca a reanálise do mérito do agravo regimental, o que não é possível por meio de embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reanálise do mérito do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "c". Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.886.839/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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