JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Condenação criminal. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. dosimetria. súmula n. 284 do stf. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação do agravante sem o reexame de provas, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ e se o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade processual. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias reconheceram a autoria e materialidade das condutas do agravante com base nos depoimentos prestados nos autos, especialmente as declarações da vítima e da informante, além do laudo pericial das lesões corporais. 4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ e impede seu conhecimento. 2. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CP, art. 213. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.430.040/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.871.481/TO, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 09.11.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.757.514/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025. (AgRg no AREsp n. 2.940.730/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de fatos e provas. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. Fato relevante. A defesa sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 7 do STJ, alegando que o objetivo seria apenas a revaloração de fatos incontroversos. Ar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revaloração de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500073-35.2019.8.26.0420. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas no recurso especial, afastando o óbi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmulas 7/STJ, 182/STJ e 283/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) à pena de 8 anos de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas n. 7 e 182, STJ. Ausência de impugnação específica. Reexame de provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 182, STJ. 2. Os agravantes foram condenados pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, §1º, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal, e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 stj. depoimentos em juízo. não se trata de condenação com base apenas em provas do inquérito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou provimento a apelação criminal. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ, entendendo que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.