- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Condenação criminal. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. dosimetria. súmula n. 284 do stf. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação do agravante sem o reexame de provas, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ e se o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade processual. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias reconheceram a autoria e materialidade das condutas do agravante com base nos depoimentos prestados nos autos, especialmente as declarações da vítima e da informante, além do laudo pericial das lesões corporais. 4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ e impede seu conhecimento. 2. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CP, art. 213. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.430.040/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.871.481/TO, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 09.11.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.757.514/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025. (AgRg no AREsp n. 2.940.730/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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