JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO LEGAL. EXCLUSÃO. ART. 8º, § 10, DA LEI N. 11.775/2008. DISPENSA DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. 1. Quitado o débito na forma da Lei n. 11.775/2008, descabe a condenação do executado em honorários advocatícios de sucumbência. Afinal, o objetivo da norma é fomentar a liquidação ou a renegociação das dívidas rurais inscritas em dívida ativa da União. Precedentes da Segunda Turma. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.823.178/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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