- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu agravo interno em agravo em recurso especial, em ação civil pública visando à execução de obras de infraestrutura em loteamento, alegando contradição e omissão na decisão embargada. O objetivo recursal é decidir se (i) houve contradição na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando que a questão seria estritamente jurídica; (ii) houve omissão ao não reconhecer a responsabilidade exclusiva da parte pelas obras, conforme decisão anterior do TJSP. A contradição passível de correção por embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada pela dissonância entre os fundamentos e a conclusão adotada, não se verificando tal contradição no caso em tela. A omissão relevante consiste na ausência de manifestação sobre questão de fato ou de direito capaz de infirmar a conclusão adotada, o que não se verifica, pois o acórdão embargado enfrentou adequadamente a questão da responsabilidade solidária pelas obras de infraestrutura. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.980.045/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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