- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE DELITOS. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há falar em violação do princípio da correlação se a condenação se ateve aos fatos descritos na denúncia, ainda que a instrução processual tenha trazido maior detalhamento sobre as circunstâncias dos crimes. A elucidação do número exato de infrações, quando a denúncia já narrava a reiteração delituosa, não configura mutatio libelli. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o aumento da pena pela continuidade delitiva se baseia no número de infrações cometidas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.854.634/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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