- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 18/09/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FERIADO. DIA 20 DE NOVEMBRO. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. PORTARIA 595/2011. LEGALIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DA UNAFISCO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem resolveu a questão relativa à legalidade da Portaria 595/2011 utilizando-se da interpretação de legislação local (Lei Municipal 13.707/2004 - de São Paulo/SP), circunstância que atrai a incidência do enunciado 280/STF. No mesmo sentido: AgInt no REsp. 1.578.241/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 27.3.2017. 2. Agravo Interno da UNAFISCO provido, a fim de restabelecer a decisão de fls. 659/663. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.587.869/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 18/9/2020.)
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