JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR PROVAS AUTÔNOMAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. INGRESSO CONSENTIDO E FUNDADAS RAZÕES. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.258 , fixou a tese de que as formalidades do art. 226 do CPP são de observância obrigatória, sendo inválido o reconhecimento realizado em desconformidade com o referido dispositivo, que não pode, por si só, lastrear condenação ou medidas de menor standard probatório. 2. O reconhecimento é prova cognitivamente irrepetível, podendo contaminar posteriores ratificações, admitindo-se, contudo, a formação da convicção judicial quando corroborado por provas independentes e autônomas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. No caso, a condenação não se amparou exclusivamente no reconhecimento questionado, mas também em depoimentos convergentes das vítimas, na apreensão de objetos subtraídos em poder da recorrente e em testemunhos policiais colhidos em juízo, configurando conjunto probatório robusto e suficiente. 4. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. Quanto à alegada violação ao domicílio, foi consignado que o ingresso dos policiais foi consentido pela moradora, tendo a defesa alegado apenas a invalidade da autorização. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do morador não foi livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável neste Juízo. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.184.524/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/10/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO RESPALDADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PERDIMENTO DE VALORES. VÍNCULO COM A PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 60…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ART. 226 DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO INDEPENDENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.258/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem consagrado que eventual inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não implica nulidade auto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÂO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. TEMA REPETITIVO N. 1.258. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido realizada a consulta eletrônica ao teor da intimação eletrônica no período de 10 dias, considera-se que o órgão ministerial foi intimado automaticamente na data do término…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/10/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a absolvição do agravante com base na alegada nulidade do rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, fixou, no julgamento do Tema repetitivo n. 1.258, a tese de que as regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Naci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.