JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de um dos fundamentos invocados no acórdão recorrido para justificar a conclusão alcançada impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 2. No caso concreto, o acórdão proferido pela Corte estadual destacou a autorização do morador para o ingresso no domicílio do réu, ao consignar que a cronologia que antecedeu o ingresso em domicílio foi composta não somente pela denúncia anônima, mas pela identificação da pessoa suspeita no local onde ocorreria o tráfico e pela expressa autorização para a busca domiciliar, fatores que configuraram a justa causa. 3. A parte não atendeu a dialeticidade recursal, pois não impugnou o fundamento relativo ao consentimento do morador, o qual seria suficiente, por si só, para manter as conclusões do julgado. Quanto à interposição do especial fundado no art. 105, III, "c", da CF, o julgado paradigma indicado nem sequer apresenta essa circunstância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.934.337/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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