JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS COLETIVO. PRISÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A privação provisória de cada preso deve ser analisada casuisticamente, à luz da Recomendação 62/2020 do CNJ, sopesando, ainda, o histórico de cada segregado, considerando-se também o enquadramento em grupo de risco, situação de contágio em cada unidade prisional, além do prazo em que o detento está preso preventivamente. 2. Este Superior Tribunal tem analisado habeas corpus que aqui aportam com pedido de aplicação de medidas urgentes face à pandemia do novo coronavírus, sempre de forma individualizada, atento às informações sobre o ambiente prisional e sobre a situação de saúde de cada paciente (HC 572.292/AM, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 14/4/2020). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 596.267/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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