- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS COLETIVO. PRISÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A privação provisória de cada preso deve ser analisada casuisticamente, à luz da Recomendação 62/2020 do CNJ, sopesando, ainda, o histórico de cada segregado, considerando-se também o enquadramento em grupo de risco, situação de contágio em cada unidade prisional, além do prazo em que o detento está preso preventivamente. 2. Este Superior Tribunal tem analisado habeas corpus que aqui aportam com pedido de aplicação de medidas urgentes face à pandemia do novo coronavírus, sempre de forma individualizada, atento às informações sobre o ambiente prisional e sobre a situação de saúde de cada paciente (HC 572.292/AM, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 14/4/2020). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 596.267/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.