JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Súmulas 7 e 83 do STJ. Tema 1.139/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e afastando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do referido artigo, com fundamento na dedicação do agravante a atividades criminosas. 2. O Tribunal de origem afastou a minorante com base em elementos concretos extraídos da "Operação Patrón", que evidenciaram a participação do agravante em estrutura organizada de tráfico de drogas, incluindo guarda de entorpecentes, utilização de conta bancária para transações ilícitas e aluguel de veículos para transporte de drogas. 3. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta: (i) inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, pois a questão demandaria apenas revaloração jurídica da prova; (ii) inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, pois a decisão recorrida contrariaria o entendimento firmado no Tema n. 1.139/STJ; e (iii) violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao afastar o tráfico privilegiado com base exclusivamente em elementos de inquérito alheio aos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na dedicação do agravante a atividades criminosas, está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, especialmente o Tema n. 1.139/STJ, e se a análise da matéria envolve reexame de provas vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a verificação acerca da dedicação do agente a atividades criminosas constitui matéria fático-probatória, cuja reanálise é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 6. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado no caso concreto não se fundou exclusivamente em inquéritos ou ações penais em curso, mas em elementos probatórios concretos incorporados aos autos e devidamente valorados pelo Tribunal de origem. 7. A circunstância de os elementos terem sido colhidos no bojo de operação policial não os torna inidôneos, desde que submetidos ao contraditório e analisados no processo em que proferida a condenação. 8. A decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, que reconhece a possibilidade de afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a dedicação do agente a atividades criminosas, conforme Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A verificação acerca da dedicação do agente a atividades criminosas constitui matéria fático-probatória, cuja reanálise é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode ser fundamentado em elementos concretos dos autos que demonstrem a dedicação do agente a atividades criminosas, desde que submetidos ao contraditório e devidamente analisados no processo. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.977.180/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.883.793/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025; STJ, REsp 2.053.367/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04.06.2025. (AgRg no AREsp n. 2.974.298/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). Dosimetria. Dedicação a atividades criminosas.Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e se requereu o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado, com apl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório e por haver alinhamento entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ. 2. A parte agravante alega que a natureza e a q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO). AFASTAMENTO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, embora tenha abrandado o regime prisional, manteve o afa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante busca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, alegando o cumprimento dos requisitos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULAS 7, 83 E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. 2. A agravante foi condenada pelos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.