JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a um dos óbices adotados pelo Tribunal de origem, qual seja, a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado no caso, uma vez que o agravante limitou-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente o descompasso entre o decidido e a jurisprudência do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A decisão agravada, ao aplicar a Súmula 83 do STJ, encontra-se em consonância com a jurisprudência predominante, que reconhece a competência da autoridade administrativa para apurar condutas faltosas de detentos e realizar a subsunção do fato à norma legal, cabendo ao juízo da execução penal apenas aferir a regularidade formal do procedimento administrativo e homologá-lo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmula 182 do STJ; Súmula 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025, DJe 07.05.2025. (AgRg no AREsp n. 2.992.334/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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