- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 24/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE CHANCELOU ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU O ADITAMENTO DO VALOR DE PRECATÓRIO JÁ QUITADO PARCELADAMENTE, ONDE SE CONTATOU A INSUFICIÊNCIA DA QUITAÇÃO. ENTENDIMENTO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação jurisprudencial firmada no STF e também neste STJ, segundo a qual não cabe ao Presidente do Tribunal determinar o aditamento de precatório em razão de pagamento insuficiente, exceto nos casos de erro material e inexatidão aritmética contidos no precatório original. Não caracterizada nenhuma das hipóteses de exceção, necessária a expedição de novo novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica (ADI 2.924/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJe 6.9.2007 e RMS 41.629/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25.2.2019). 2 Agravo Interno da Municipalidade a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 44.889/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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