- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência da fundamentação recursal (Súmula n. 284/STF) e da necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula n. 7/STJ). 2. Inviável o recurso especial que apenas indica violação de dispositivos legais, sem desenvolver argumentação específica e adequada para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A pretensão recursal demanda a rediscussão do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à ilegitimidade da cobrança, à caracterização do dano moral coletivo e à responsabilidade da entidade agravante, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade das concessionárias e entidades correlatas por falha na prestação do serviço público essencial, bem como da configuração do dano moral coletivo in re ipsa. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.449.690/AM, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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