JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES SEXUAIS. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. POR ESCRITO. NÃO CONSTITUI PROVA NOVA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No âmbito da jurisprudência dessa Corte Superior, a palavra da vítima nos crimes sexuais possui especial relevância probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2. A manifestação de retratação da vítima, após o trânsito em julgado do processo que condenou o agravante e que não superou os outros elementos de prova que corroboraram a condenação (análise em conjunto das declarações da vítima, dos depoimentos de testemunhas e de laudos periciais), não tem o condão de afastar a condenação/dosimetria, por não estar incluso em qualquer das hipóteses dos incisos do art. 621 do CPP, não havendo violação no presente caso. 3. A revisão criminal fundada apenas na retratação da vítima não prospera como argumento de prova nova, quando não demonstra que essa nova versão seja verossímil ou amparada por outros elementos de prova para desfazer aqueles que foram analisados anteriormente quando da condenação. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.224.245/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por estupro de vulnerável, com base no artigo 217-A do Código Penal, após revisão criminal não acolhida pelo Tribunal de origem. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância probatória, especialmente quand…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante foi condenada pela prática do crime do art. 214 do Código Penal, após sentença absolutória em primeira instância e apelo ministerial provido parcialmente pelo Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 621 DO CPP. PROVA NOVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CARTÓRIO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a revisão criminal não pode ser utilizada como…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMETNAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal de condenação pelo crime do artigo 217-A do Código Penal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME DO ECA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. USO DA AÇÃO REVISIONAL COMO NOVA APELAÇÃO. PROVA NOVA CARACTERIZADA PELA RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. ELEMENTO INCAPAZ, POR SI SÓ, DE REFUTAR O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa sustenta que a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.