JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2019
Data de publicação
05/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 20/11/2019, p. 05/10/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 730 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ. 1. No regime introduzido pela Lei n. 10.444/2002, as decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer passaram a ter execução imediata e de ofício, dispensando o processo executivo autônomo, de acordo com o disposto nos arts. 461 e 644 do CPC. Referido entendimento é aplicável para a execução para o cumprimento de obrigação de fazer, ainda quando movida contra a Fazenda Pública, pois não está sujeita ao rito do art. 730 do CPC, este limitado às execuções por quantia certa. Precedentes. 2. Diferença de tratamento legal em relação às obrigações de fazer e de pagar quantia certa quando o devedor é a Fazenda Pública: na primeira, é desnecessária a citação da União para a apresentação dos embargos à execução, sendo o ato citatório imprescindível nas obrigações de pagar quantia certa, haja vista o comando imperativo contido no art. 730 do CPC. 3. O aresto paradigma retrata hipótese em que o comparecimento espontâneo do ente público supriu a citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, haja vista se tratar de mera obrigação de fazer. No acórdão embargado, ao revés, por se tratar de execução de título judicial em que a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de valores, a citação para apresentação dos embargos do devedor é compulsória (art. 730 do CPC), sob pena de nulidade ulterior do procedimento, inclusive da requisição de pagamento. É manifesta, portanto, a inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. 4. Ressoa inequívoca a incidência da Súmula n. 168 do STJ, tendo em vista que a jurisprudência deste Tribunal Superior se erigiu no mesmo sentido do acórdão ora embargado. 5. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.446.587/PE, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/11/2019, DJe de 5/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME PREJUDICADO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. RITO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE A INTIMAÇÃO SUPRIR O IMPERATIVO LEGAL DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute se, nas execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, a mera intimação para cumprir sentença pode sanar o imperativo legal da citação para opor e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 614 E 730 DO C/C1973. NÃO CONFIGURADA. 1. O recorrente se insurge no Recurso Especial contra suposta violação aos arts. 614 e 730 do CPC/1973. Alega ter o magistrado de piso deflagrado a execução de ofício e adotado rito processual incompatível com a legislação de regência. 2. O Tribunal a quo afastou a irresignação da parte sob o fundamento de que "o autor foi devidamente intimad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 19/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RITO DO ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.O entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na execução para o cumprimento de obrigação de fazer, ainda quando movida contra a Fazenda Pública, não se aplica o rito do art. 730 do CPC, limitado às execuções por quantia certa. 2. Agravo …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado afirmou que "a matéria apreciada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880/STJ) - prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente públ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PUBLICA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. MERA INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 730 DO CPC/1973. 1. Caso em que o acórdão impugnado consignou que, "conquanto na forma da legislação processual a impugnação ao cálculo devesse se dar em sede de embargos à execução, não há dúvida de que no caso concreto o INSS teve ciência inequívoca e prazo amplo para ques…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.