JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPRESCINDIBILIDADE DO RECOLHIMENTO PRÉVIO COMO PRESSUPOSTO RECURSAL. INADIMPLEMENTO DA PENALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido. 2. A parte agravante sustenta a desnecessidade de comprovação do pagamento da penalidade e busca seja relevada a intempestividade do primeiro agravo interno interposto no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante dos óbices das Súmulas 83 e 7 do STJ, o recurso especial pode ser conhecido sem o recolhimento prévio de multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir 4. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, salvo para a Fazenda Pública e beneficiários da justiça gratuita, conforme jurisprudência consolidada do STJ, razão pela qual a ausência de recolhimento da multa impede o conhecimento do recurso. 5. A análise das razões recursais indica que a parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. 6. A multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, cuja possibilidade de aplicação fora alertada previamente, ocorreu após a interposição de um segundo agravo interno contra decisão da Corte local que havia reconhecido a intempestividade do primeiro agravo interno, tendo o descumprimento do prazo recursal em relação ao primeiro agravo interno sido inclusive confessado pelo agravante nas razões do segundo agravo interno. 7. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 3.001.430/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o argumento de violação ao art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustentou que a manifesta inadmissibilidade do recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial com fundamento na ausência de recolhimento prévio da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial por ausência de recolhimento prévio da multa aplicada com base n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REQUISITO OBJETIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DE MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ. ARGUMENTOS QUE DESAFIAM REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.