- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/02/2020, p. 21/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO JÁ INTERPOSTO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu da impetração originária, seguindo a orientação desta Corta e do próprio Supremo Tribunal Federal - STF, reservando a possibilidade de análise da matéria em sede de Agravo em Execução que já foi interposto. 2. Diante da impossibilidade de revisão do conjunto fático-processual, o remédio heroico não se mostra adequado a afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito do preenchimento dos requisitos subjetivos necessários à autorização para viagem ao exterior no curso da execução penal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 119.343/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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