JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E DA OPERAÇÃO DA UHE FOZ DO CHAPECÓ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. Quanto à inversão do ônus da prova, a modificação das conclusões do acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, impossível nesta instância. 3. O Tribunal de origem afirmou que não há que se falar em atribuição de responsabilidade civil à concessionária requerida e nem mesmo que existe o nexo de causalidade a demostrar que as atividades desempenhadas pela parte ora recorrida foram fatores determinantes para a ocorrência dos conjecturais prejuízos (fls. 1.424/1.432). Ora, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial. 4. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.217.511/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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