JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração. A parte agravante sustenta: (i) necessidade de afastamento da Súmula 7/STJ, alegando que não busca reexame de provas, mas revaloração jurídica dos elementos fáticos consignados no acórdão recorrido; (ii) inaplicabilidade da Súmula 83/STJ quanto à tese de inépcia da denúncia, em razão da ausência de uniformização jurisprudencial sobre o tema; e (iii) existência de inépcia absoluta e insanável da denúncia, que não poderia ser convalidada pela superveniência de sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas 7/STJ e 83/STJ, considerando os argumentos da parte agravante sobre a revaloração jurídica de elementos fáticos e a alegada inépcia da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A distinção entre reexame e revaloração de provas não se aplica ao caso concreto, pois o que se busca é a desconstituição das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A pretensão de afastar a legalidade da abordagem policial demanda revolvimento do contexto fático-probatório, o que é incompatível com a via do recurso especial. 5. A caracterização do crime de tráfico de drogas foi fundamentada em elementos concretos, como a variedade e quantidade de substâncias entorpecentes, forma de acondicionamento, tentativa de fuga, descarte de mochila contendo drogas e depoimentos dos policiais, não sendo possível a desconstituição dessas premissas fáticas na via do recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a superveniência de sentença condenatória supera eventuais irregularidades na denúncia, desde que o réu tenha exercido plenamente o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual. 7. A alegação de inépcia da denúncia não prospera, pois a peça acusatória descreveu suficientemente os fatos, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 8. A aplicação da Súmula 83/STJ decorre da função nomofilácica do STJ, sendo aplicável ao caso concreto, diante da pacificação jurisprudencial sobre a matéria. 9. A alegada violação a dispositivos constitucionais não pode ser analisada em recurso especial, cuja competência se restringe à legislação infraconstitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7/STJ impede o reexame de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, mesmo que a parte alegue tratar-se de revaloração jurídica. 2. A superveniência de sentença condenatória supera eventuais irregularidades na denúncia, desde que o réu tenha exercido plenamente o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual. 3. A aplicação da Súmula 83/STJ é válida para evitar a multiplicação de recursos sobre matéria pacificada na jurisprudência do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 240, §2º; Lei nº 11.343/2006, art. 28. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.03.2023; STJ, AgRg no REsp 2.001.962/DF, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no REsp 2.172.975/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.009.455/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVID O.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa sustenta inexistência de preclusão na análise da tese de inépcia da denúncia, mesmo após a superveniência de sentença condenatória, além de alegar negativa de prestação jurisdicional por ausência de e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão anterior, com incidência da Súmula nº 18…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS Nº 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, aplicando-se, por analogia, o óbice consu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, baseados nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. 2. A parte agravante alegou que teria impugnado esp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, em razão de ausência de impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão monocrática que aplicara as Súmulas n. 7, 83 e, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. 2. O embargante alegou contradição no acórdão, por este ter afirmado que a defesa se limitou a reiterar ra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.