JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, os quais foram opostos em face de decisão que não admitiu recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, por ausência de demonstração do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados. 2. A parte agravante alegou a existência de dissídio jurisprudencial quanto à necessidade de dolo específico para a configuração do crime previsto no art. 232 do ECA, sustentando que o acórdão do TJBA teria contrariado a jurisprudência majoritária ao condená-lo sem comprovação do elemento subjetivo do tipo. 3. A decisão monocrática rejeitou os embargos de declaração, fundamentando que o recurso especial não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, especialmente quanto à demonstração pormenorizada da identidade das premissas fáticas e da divergência nas conclusões jurídicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pela parte agravante é apto a demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial e a impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a ausência de cotejo analítico adequado no recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada não adentrou o mérito da tese jurídica defendida pela parte agravante, limitando-se a examinar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial. 6. O recurso especial não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, especialmente quanto à demonstração pormenorizada da identidade das premissas fáticas e da divergência nas conclusões jurídicas. 7. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos de mérito e transcrever julgados sem demonstrar o erro na decisão recorrida. 8. Aplica-se ao caso o enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que dispõe ser inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal deve atender aos requisitos formais exigidos pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, especialmente quanto à demonstração pormenorizada da identidade das premissas fáticas e da divergência nas conclusões jurídicas. 2. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "c"; RISTJ, art. 255, § 1º; CPP, art. 386, incisos V e VII. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.010.181/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos legais e regimentais para a demonstração de divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante alegou ter demonstrado adequadamente o cotejo analítico entre o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 182/STJ, considerando que os agravantes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS FORMAIS NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, em razão da insuficiência na demonstra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O agravante alegou que realizou o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, inclusive apresentando quadro comparativo para demonstrar a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.