JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO EMERGENCIAL. COVID. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO PRATICADO PELO MINISTRO DA CIDADANIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Trata-se mandado de segurança com pedido de liminar inaudita altera pars objetivando a correção de seus dados perante e concessão do auxílio emergencial à impetrante. Nesta Corte, determinou-se a remessa dos autos à Justiça Federal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. II - Não existe nos autos comprovação de qualquer ato praticado pelo Ministro da Cidadania, mas somente uma documentação - mensagem eletrônica - originária da Caixa Econômica Federal, informando a impetrante acerca da negativa do benefício (fls. 33-37). III - Aliás, como informa a própria impetrante, mensagem recebida pelo aplicativo da CEF. Nesse panorama, a competência se firma a favor do Juízo federal, nos termos da seguinte disposição constitucional. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 26.091/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 29/9/2020, DJe de 2/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/12/2020

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIO EMERGENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2. In casu, a Impetrante juntou aos autos apenas o cupom de extrato da conta vinculada ao benefíci…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/10/2020

ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS FEDERAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL - COVID-19. FACULDADE DO IMPETRANTE A ESCOLHA DO FORO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA AUTORIDADE FEDERAL. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO STF. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara Cível do Distrito Federal - SJ/DF e o Juízo Federal da 3ª Vara de São Bernardo do Cam…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ATUALMENTE VINCULADO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA). INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. ART. 212 DO RISTJ. PEDIDO INDEFERIDO DESDE LOGO . 1. O art. 105, I, "b", da Constituição Federal é taxativo, ao consignar que "[c]ompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e ju…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/10/2020

ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. AUXILIO EMERGENCIAL. MP 936/2020. RETIFICAÇÃO DE DADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECURSA DA AUTORIDADE COATORA EM PRESTAR INFORMAÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2. É pacífico o entendimento nessa Corte Superior no senti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/10/2020

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO APONTADO COMO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO JUDICIAL DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. NÃO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. 1. Como cediço, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do não cabimento do Mandado de S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.