JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIO EMERGENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2. In casu, a Impetrante juntou aos autos apenas o cupom de extrato da conta vinculada ao benefício social junto à Caixa Econômica Federal, contudo tal elemento além de não evidenciar o direito líquido e certo apontado, sequer indica ato praticado pela autoridade coatora apontada. 3. Mandado de segurança não conhecido. (MS n. 26.347/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020.)
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