- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/12/2020, p. 15/12/2020
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIO EMERGENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha. 2. In casu, a Impetrante juntou aos autos apenas o cupom de extrato da conta vinculada ao benefício social junto à Caixa Econômica Federal, contudo tal elemento além de não evidenciar o direito líquido e certo apontado, sequer indica ato praticado pela autoridade coatora apontada. 3. Mandado de segurança não conhecido. (MS n. 26.347/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020.)
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