JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PERÍCIA CONTÁBIL. OMISSÃO, PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ), deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), vedação ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e orientação jurisprudencial convergente (Súmula n. 83 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença, em que se discutiu a rejeição de impugnação e a homologação de cálculos periciais, com agravo de instrumento manejado contra a decisão homologatória. 3. A Corte de origem manteve a homologação dos cálculos, assentando que o perito respondeu aos quesitos e prestou esclarecimentos, e que as impugnações eram reiterativas, sem desconstituir a conclusão técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos fundamentos técnicos da perícia; (ii) verificar se a perícia é nula por ausência de profissional habilitado e se seria imprescindível perícia atuarial; (iii) apurar se houve prequestionamento dos dispositivos legais invocados; (iv) afastar a aplicação das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ; (v) examinar a incidência de jurisprudência pacificada impeditiva do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou a higidez da perícia contábil e enfrentou os pontos tidos como omissos, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. Persistem os óbices de falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ) e de deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), porque os dispositivos invocados não foram apreciados e não houve correlação suficiente com os fundamentos do acórdão. 7. A alegada nulidade da perícia e a imprescindibilidade de perícia atuarial, na fase de cumprimento de sentença, demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado (Súmula n. 7 do STJ), além de haver orientação jurisprudencial convergente (Súmula n. 83 do STJ). 8. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é incabível, pois não configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, conforme precedente da Segunda Turma. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão analisa, de forma clara e fundamentada, todas as alegações relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A alegação de nulidade da perícia ou necessidade de perícia atuarial não pode ser conhecida em recurso especial quando exige reexame de provas. 3. A ausência de prequestionamento específico sobre dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 4. A fundamentação deficiente atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. A jurisprudência pacífica contrária à tese recursal atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 § 4º, 1.022, 489 § 1º IV, 7, 473 § 2º, 492 caput, 502, 203 caput, 1.025; CC, art. 884; LC n. 109/2001, arts. 18, 22; CF, art. 202. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 211; STF, Súmulas n. 282, 284; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017. (AgInt no AREsp n. 2.375.643/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATOS INFRALEGAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282/STF e 211/STJ), deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF) e inviabilidade …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E PERÍCIA ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COISA JULGADA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial ante o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inadequação da via para análise de ato infralegal, incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e 284 do STF, impossibilidade de conhecimento por violação a enunciado de súmula (Súmula n. 518 do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 284 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ e com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ. A ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, EXCESSO DE EXECUÇÃO E ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da Súmula n. 284 do STF, inexistência de violação aos arts. 11, 369, 373, § …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.