- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE ADQUIRENTE E CREDOR. PRETENSÃO DE REEMBOLSO POR SUB-ROGAÇÃO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de cobrança ajuizada para ressarcimento de valores pagos pelo autor, adquirente de área, ao credor originário da alienante, com o propósito de poder permanecer com imóvel rural adquirido da requerida, que foi objeto de constrição judicial por reconhecimento de fraude à execução. 2. A sentença de procedência condenou a requerida ao reembolso. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, desprovendo o recurso de apelação e os embargos de declaração. Recurso especial interposto pela demandada alegando violação aos arts. 1.022, II, 502, 503, 504, 505 e 508 do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional, desrespeito à coisa julgada e preclusão pró-judicato. Recurso especial inadmitido na origem, ensejando a interposição de agravo. 3. O acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, indicando os motivos que formaram o convencimento do Tribunal de origem, sem incorrer em omissão ou contradição, e solucionou a controvérsia com fundamentação suficiente. A discordância da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não é suficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional. Desprovido o recurso quanto à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC. 4. O reexame da matéria quanto aos temas preclusão, coisa julgada e sua eficácia preclusiva demandaria desta Corte uniformizadora, na situação "sub judice", a incursão em matéria fático-probatória e contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.407.749/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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