Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL QUE NADA ESCLARECEU ACERCA DA IMPROPRIEDADE DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a inequívoca …