JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IMPOSSIBLIDADE DE VERIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DA GRU. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Com efeito, na espécie, o pagamento das custas não restou devidamente comprovado, porquanto o documento acostado aos autos (e-STJ, fl. 432) não contém a correspondente sequência numérica do código de barras contida na guia GRU. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.676.647/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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