- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO-FURTO. ART. 312, § 1º, DO CP. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 312, § 1º, DO CP. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou, de forma fundamentada, as teses de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e de inépcia da denúncia, concluindo pela higidez do processo. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório, concluíram pela materialidade, autoria e dolo da agente, com base em relatórios de auditoria e notas técnicas. A alteração desse entendimento, para reconhecer a atipicidade da conduta ou desclassificá-la para emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP), demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. 3. A fixação da pena-base foi justificada em elementos concretos, notadamente a elevada culpabilidade (ofensa a instituição de ensino) e as graves consequências do crime (vultoso prejuízo ao erário). A existência de circunstâncias judiciais neutras (antecedentes, conduta social e personalidade) não impõe, por si só, a redução da pena ou o afastamento da exasperação decorrente de vetoriais negativas. Rever a proporcionalidade da sanção exigiria nova incursão fática. Óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.003.313/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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