JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Paciente condenado em primeiro grau à pena de 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 226 dias-multa, por infração ao artigo 33, § 4º, c/c art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça redimensionou a pena para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, mantendo os demais termos da condenação. 3. A defesa alegou flagrante ilegalidade no acórdão impugnado, apontando ausência de fundamentação idônea para: (i) exasperação da pena-base; (ii) fixação do regime inicial semiaberto; e (iii) negativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Decisão agravada manteve o indeferimento liminar do habeas corpus, considerando inexistente coação ilegal ou teratologia que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, bem como se há fundamentação idônea para a dosimetria da pena, a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não foi constatado no caso em análise. 7. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, sendo atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, podendo ser revista apenas em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito, o que não ocorreu no presente caso. 8. A valoração negativa da natureza e quantidade da droga apreendida foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos e idôneos, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 9. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso foi fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, considerando a gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal e da Súmula 440 do STJ. 10. A negativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi fundamentada na ausência de preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal, considerando a valoração negativa da natureza e quantidade da droga, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 11. Não foram identificados elementos que autorizem a superação das conclusões regularmente estabelecidas, nem ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 33, § 3º; CP, art. 44; CP, art. 59; CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 42; STJ, Súmula 440. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos mencionados para citação. (AgRg no HC n. 1.056.772/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O paciente foi condenado em primeiro grau à pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NEGATIVA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau à pena de 9 anos e 10…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por considerá-lo substitutivo de revisão criminal, em razão do trânsito em julgado da condenação. 2. Paciente condenado por tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 4 anos, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para afastar a valoração negativa da vetorial relativa à natureza e à quantidade da droga, bem como a consequente exasperação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AFASTAMENTO DA MINORANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para o reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.