- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A manutenção da prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada pelo Juízo de origem, com base na garantia da ordem pública, na persistência dos requisitos da preventiva e na insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP. 2. A existência de circunstância judicial negativa, como os maus antecedentes do agravante, reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar. 3. A fixação de regime inicial semiaberto não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que esta seja compatível com o regime prisional imposto na sentença. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.049.229/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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