JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de integrar organização criminosa armada, com posição de liderança, envolvida em fraudes em licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro e outros crimes. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de ilegalidade flagrante, na complexidade do caso, na necessidade de realização de perícia em mídias digitais e na manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos, como a gravidade das condutas, risco de reiteração delitiva, histórico de fuga e insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há desídia estatal e excesso de prazo na formação da culpa após a anulação do feito desde a sentença, bem como se há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de progressão ao regime semiaberto. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática reafirmou que o habeas corpus substitutivo não é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi demonstrado nos autos. 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade das condutas, a posição de liderança do paciente na organização criminosa, o risco de reiteração delitiva, o histórico de fuga e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 6. A alegação de excesso de prazo foi afastada com base na complexidade do caso, que envolve múltiplos réus, tramitação de feitos correlatos e necessidade de diligências específicas, como a realização de perícia em mídias digitais. 7. A incompatibilidade entre a prisão preventiva e eventual regime de cumprimento de pena mais brando não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, especialmente em razão da anulação da sentença e da pendência de recomposição da prova pericial. 8. A alegação de que a organização criminosa estaria desarticulada há mais de cinco anos foi refutada com base em elementos concretos que mantêm a atualidade do periculum libertatis. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus substitutivo não é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem periculum libertatis e fumus commissi delicti, como gravidade das condutas, risco de reiteração delitiva, histórico de fuga e insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. A análise de excesso de prazo na formação da culpa deve observar o princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do caso, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências específicas. 4. A incompatibilidade entre prisão preventiva e eventual regime de cumprimento de pena mais brando não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 316, 319, 93, IX; Lei nº 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 137449, Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 07.02.2017; STJ, AgRg no HC 462.030, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.03.2020; STJ, AgRg no RHC 208.046/RS, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.05.2025; STJ, AgRg no RHC 216.385/GO, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.08.2025; STJ, AgRg no HC 864.854/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.09.2025. (AgRg no HC n. 1.031.009/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática de crimes previstos nos arts. 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, e 1º e 4º, da Lei n. 12.850/2013, por mais de 200 vezes, em continuida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente por suposta participação ativa na organização criminosa Guardiões do Estado - GDE, com d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. REALIZAÇÃO TARDIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inadequação da vi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e praticar crimes de lavagem de dinheiro e roubo. 2. O agravante foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 1º, § 1º, c/c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do paciente, condenado à pena de 30 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 35 dias-multa e pagamento de indenização no valor de R$ 109.500,00. 2. A defesa alegou ausência de fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.