- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2020, p. 03/03/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PASSAM A SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "(...) se não houver condenação, não pode prevalecer a simples inversão do ônus da sucumbência, sendo imperioso que o percentual de honorários incida sobre o valor da causa" (REsp 1.266.593/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/09/2011, DJe de 26/09/2011). 2. No caso, o eg. Tribunal estadual, na fase de processo de conhecimento, deu provimento à apelação e inverteu o ônus da sucumbência, de modo que os honorários, antes fixados sobre o valor da condenação, passaram a incidir sobre o valor da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.343.840/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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