- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MEDIANTE TELEFONES DE USO PÚBLICO (TUPS). CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. REFORMA DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, à luz dos elementos fáticos e probatórios dos autos, pela não configuração do dano moral coletivo pela "circunstância de que vários Terminais de Uso Público se encontrarem sem funcionamento", porquanto "não fez com que restasse ocasionado um forte sentimento social de abalo à sociedade pernambucana". Destacou, ainda, para afastar o aventado dano moral, a maior disponibilização dos terminais. Nesse aspecto, a pretensão ministerial de caracterização dos danos morais coletivos demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta via, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.129.717/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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