JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que, por unanimidade, não conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo alienação fiduciária de imóvel e execução extrajudicial. 2. A parte embargante sustenta que, em contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora e para ciência da data e hora do leilão, sendo nula a intimação por edital quando o fiduciante não está em local ignorado, incerto ou inacessível. Argumenta que, no caso concreto, o devedor residia no imóvel e havia correspondências e contas de energia em seu nome, o que tornaria inválida a intimação por edital. 3. A parte embargante requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ e dar provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para buscar o rejulgamento da causa, afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada. 6. Inexistem vícios no julgado embargado, que está devidamente fundamentado e não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. A pretensão da parte embargante de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 8. Os embargos de declaração não são a via adequada para buscar o rejulgamento da causa ou afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.171.836/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO AUTÔNOMO. "NULIDADE POR ARRASTAMENTO". PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado, salvo hipóteses excepcionais, in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O ac…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que se alegava nulidade de execução extrajudicial de imóvel em razão de ausência de notificação sobre os leilões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DO ART. 26, § 4º, DA LEI Nº 9.514/1997. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AVALISTA QUE INFORMOU RESIDÊNCIA EM OUTRO MUNICÍPIO SEM INDICAÇÃO DE ENDEREÇO COMPLETO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto contra decisão que manteve a procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal, em razão do inadimplemento contratual do arrendatário no âmbito do Programa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.