JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou os embargos de declaração. 2. A parte embargante alegou omissão na decisão quanto ao reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva. O embargante foi condenado pelo art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967, com pena definitiva de 3 anos e 4 meses, resultante de continuidade delitiva, sendo o acórdão de apelação publicado em 27/11/2021. 3. Sustentou a incidência do art. 61 do CPP para reconhecimento da prescrição em qualquer grau, requerendo a extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto, tomando como parâmetro a pena-base de 2 anos, com prazo prescricional de 4 anos (art. 109, V, do CP), desconsiderando o aumento pela continuidade delitiva, nos termos da Súmula 497 do STF. 4. Formulou pedido principal de acolhimento dos aclaratórios, com reconhecimento da prescrição e aplicação dos arts. 109, V, e 107, IV, do CP, e, subsidiariamente, pleito de concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente nos embargos de declaração; e (ii) saber se o acórdão condenatório confirmatório da sentença constitui marco interruptivo da prescrição, considerando os fatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/2007. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A preclusão consumativa veda a apresentação de novas teses nos embargos de declaração, configurando indevida inovação recursal. 7. O acórdão condenatório confirmatório da sentença constitui marco interruptivo da prescrição, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal, para crimes praticados após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/2007. 8. No caso, os fatos ocorreram entre 2010 e 2013, após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/2007, sendo aplicável o entendimento de que o acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição, mesmo que seja meramente confirmatório da sentença. 9. A prescrição da pretensão punitiva superveniente deve ser calculada com base na pena concretamente fixada, desconsiderando o aumento decorrente da continuidade delitiva, conforme a Súmula 497/STF. 10. Considerando que o prazo prescricional de 4 anos, previsto no art. 109, V, do CP, foi ultrapassado sem novo marco interruptivo desde a sessão de julgamento da apelação realizada em 23/11/2021, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Habeas corpus concedido de ofício para declarar extinta a punibilidade do embargante pela prescrição da pretensão punitiva superveniente. Tese de julgamento: 1. A preclusão consumativa veda a apresentação de novas teses nos embargos de declaração, configurando indevida inovação recursal. 2. O acórdão condenatório confirmatório da sentença condenatória constitui marco interruptivo da prescrição, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal, para crimes praticados após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/2007. 3. A prescrição da pretensão punitiva superveniente deve ser calculada com base na pena concretamente fixada, desconsiderando o aumento decorrente da continuidade delitiva, conforme a Súmula 497/STF. Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 117, IV; CPP, art. 61; Súmula 497/STF. Jurisprudência relevante citada:STF, HC 176.473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, DJe de 09/09/2020; STJ, REsp 1.920.091/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 10/08/2022, DJe de 22/08/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 1.707.850/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/05/2021, DJe de 14/05/2021. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 2.198.077/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

Direito Penal. Embargos de Declaração. Prescrição da Pretensão Punitiva. Extinção da Punibilidade. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. A defesa pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento na Súmula 497 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida, considerando a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental, nos quais a defesa requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva referente aos delitos previstos no art. 304 c/c o art. 297, ambos do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. …

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO COMO MARCO INTERRUPTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO AUTÔNOMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1.Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Inexistente qualquer omissão a ser sanada, não há como acolher os aclaratórios, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões para a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa. 2. O Supremo Tribunal Federal, em rece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.